O recurso ao desemprego parcial vai abranger mais trabalhadores no Grão-Ducado em agosto. As previsões aprovadas cobrem 2.855 postos de trabalho equivalentes a tempo inteiro (ETP), contra 1.925 no mês anterior — uma subida que contrasta com a estabilidade no número de empresas que pedem a medida.
Foram 51 as empresas a apresentar um pedido previsional para poderem beneficiar do apoio durante o mês de agosto, um total idêntico ao registado em julho. Destes, o Comité de Conjuntura deu parecer favorável a 47. A maioria — 33 pedidos — tem origem conjuntural. Outros oito estão ligados a planos de manutenção do emprego, de natureza estrutural, e seis justificam-se por relações de dependência económica. A decisão final sobre a atribuição do apoio cabe ao Conselho de Governo.
Só que estes valores são apenas indicativos. Traduzem previsões, não o que se passa nos balcões da ADEM. Por isso, o comité acompanha igualmente o número de trabalhadores que acabam por recorrer efectivamente à medida — um apuramento que só fica completo cerca de três meses mais tarde. Depois de aprovado o pedido previsional, cada empresa dispõe de dois meses para declarar as horas realmente não trabalhadas.
E na prática, quantos recorrem mesmo ao apoio? Os dados já fechados reportam-se a abril. Dos 53 pedidos aprovados na altura, 36 empresas avançaram; quatro processos continuam em instrução, o que fixa em 32 os dossiês já liquidados. Desses cômputos, e face aos 1.387 beneficiários inicialmente previstos, 894 trabalhadores ficaram sem laborar, mais do que os 694 do mês precedente. Em ETP, foram 218 contra 166. As horas não trabalhadas declaradas somaram 37.720, quando em março não passavam de 28.722.
Tudo isto tem uma factura. Para o Fundo para o Emprego, abril representou uma despesa de 712.613 euros, bem acima dos 563.179 euros de março.
Na mesma sessão, presidida pelo ministro da Economia, das PME, da Energia e do Turismo, Lex Delles, e pelo ministro do Trabalho, Marc Spautz, o comité deu ainda parecer favorável a quatro pedidos de isenção fiscal de indemnizações por despedimento e por cessação de funções, ao abrigo do artigo 115.º, n.º 10, da lei do imposto sobre o rendimento, abrangendo 29 assalariados. Antes disso, informou o Ministério da Economia, os responsáveis debruçaram-se sobre a conjuntura nacional e o mercado de trabalho de junho, cujos indicadores a ADEM, o Statec e o Banco Central do Luxemburgo disponibilizam nos respectivos sítios.


