ABRIR CONTA BANCÁRIA E BANCOS MAIS «AMIGÁVEIS»
Ter uma conta bancária luxemburguesa deixa depressa de ser uma opção para passar a ser uma necessidade quase imediata de quem se instala no país: é nela que entra o salário, é dela que saem a renda e as facturas, e é ela que serve de base à garantia locativa exigida pela maioria dos senhorios. A boa notícia é que a lei luxemburguesa consagra um verdadeiro direito à conta, pelo que ninguém que resida legalmente no país fica, em princípio, sem forma de movimentar o seu dinheiro. A menos boa é que a abertura está hoje rodeada de exigências documentais e de controlos rigorosos, que convém conhecer de antemão para não perder tempo.
O primeiro passo é reunir o processo. Seja qual for o banco, pedir-se-á, em regra, um documento de identificação válido — o cartão de cidadão ou o passaporte —, um comprovativo de morada recente, normalmente com menos de três meses, e um comprovativo da situação pessoal, como o contrato de trabalho, um recibo de vencimento ou, no caso dos estudantes, um certificado de matrícula. O comprovativo de morada pode ser o certificado de residência emitido pela comuna, uma factura de água, electricidade ou gás, ou a apólice do seguro de habitação. Muitos bancos solicitam ainda o número de identificação fiscal — que, para os residentes, corresponde ao número de matrícula da segurança social, o mesmo que figura no cartão da CNS. E, sobretudo quando estão em causa montantes elevados, pode ser exigida prova da origem dos fundos.
Estas exigências não são um capricho dos bancos: decorrem das obrigações legais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, conhecidas pela sigla inglesa KYC, «conheça o seu cliente», que impõem a todas as instituições luxemburguesas a verificação cuidada da identidade, da residência fiscal e, quando aplicável, da proveniência do dinheiro. É também por isso que a abertura pode levar alguns dias — por vezes semanas — e que, em vários bancos, é possível adiantar o processo ainda antes da chegada ao país, desde que se disponha já de um contrato de trabalho.
Vale a pena conhecer um direito que poucos recém-chegados sabem ter: o direito à conta de pagamento de base (compte de paiement de base). Qualquer pessoa singular que resida legalmente na União Europeia, e que não actue no âmbito da sua actividade profissional, pode exigir a abertura de uma conta com os serviços essenciais — depósitos e levantamentos, pagamentos com cartão, transferências e débitos directos no espaço da União, sem limite de operações nestes serviços. A lista dos bancos obrigados a oferecer esta conta é estabelecida e publicada pela Comissão de Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) e abrange os estabelecimentos com presença significativa no país, entre os quais a Spuerkeess (BCEE) e a POST, juntando-se-lhes a BIL por opção própria. Se um banco recusar a abertura, é obrigado a comunicar a recusa por escrito, gratuitamente e com indicação do motivo preciso, informando ainda do direito de recorrer à CSSF. Existem, contudo, motivos legítimos de recusa — desde logo, já se possuir uma conta de pagamento noutro banco do país, terem sido prestadas informações falsas ou haver suspeita de uso ilícito da conta.
Falar de bancos «mais amigáveis» para quem chega é, na prática, falar de critérios objectivos, mais do que de nomes. Conta, antes de mais, o atendimento em várias línguas: para a comunidade lusófona, é uma vantagem real encontrar balcões ou linhas de apoio em português, ou pelo menos em inglês, além do francês. Conta também a possibilidade de abrir a conta em linha, sem deslocação, e a rapidez com que o IBAN é gerado — em muitos casos em vinte e quatro a quarenta e oito horas, ou de imediato ao balcão. E contam, sobretudo, os custos: as comissões de manutenção, de cartão e de transferência variam de banco para banco, pelo que o passo mais sensato antes de decidir é comparar as tabelas no comparador oficial de preços da CSSF. Entre os principais bancos de retalho do Grão-Ducado contam-se a Spuerkeess (BCEE), a BGL BNP Paribas, a BIL, a Banque Raiffeisen, o ING Luxembourg e a POST; o Lëtzebuerg Hoje não recomenda nenhum em particular, recordando que a escolha deve assentar nas necessidades e no orçamento de cada um.
QUEM VEM DE FORA DA UNIÃO EUROPEIA
O direito à conta de pagamento de base assenta num requisito essencial: a residência legal na União Europeia. Para os membros da comunidade lusófona nacionais de países terceiros — do Brasil, de Cabo Verde, de Angola e de outros —, isso significa que, uma vez titulares do respectivo título de residência, passam a poder invocar esse direito em pé de igualdade com qualquer residente. Antes mesmo da chegada, alguns bancos aceitam abrir conta a quem já disponha de um contrato de trabalho luxemburguês, o que facilita a transição. Há, porém, dois pontos a reter. O primeiro é que os controlos da origem dos fundos tendem a ser mais minuciosos para quem transfere poupanças de fora do espaço europeu, podendo o banco pedir documentos adicionais, como comprovativos de venda de bens, de herança ou de rendimentos. O segundo é que, à semelhança de qualquer cliente, a conta de base pode ser encerrada, com pré-aviso de dois meses, se a pessoa deixar de residir na União Europeia, se não houver qualquer movimento durante mais de vinte e quatro meses consecutivos ou se abrir uma segunda conta de pagamento.
Por fim, dois conselhos práticos. Quem já tenha conta noutro banco e queira mudar pode recorrer ao serviço de mobilidade bancária, que transfere gratuitamente as domiciliações e as ordens permanentes de uma conta para a outra. E quem mantenha contas ou rendimentos no estrangeiro deve ter presente que o Luxemburgo participa na troca automática de informações fiscais entre Estados, pelo que a transparência é, hoje, a regra. Com o processo bem preparado — documento de identificação, comprovativo de morada, prova da situação profissional e, se necessário, da origem dos fundos —, abrir conta no Luxemburgo é, para a esmagadora maioria dos recém-chegados, uma formalidade rápida e sem sobressaltos.
LIGAÇÕES ÚTEIS
Direito à conta de pagamento de base (CSSF)
Comparador oficial de preços das contas (CSSF)
Certificado de residência — comprovativo de morada (Guichet)
Título de residência — nacionais de países terceiros


