A recente aprovação unânime do projecto de lei n.º 7882B, conhecido como “JuCha B”, representa um marco significativo na prevenção e protecção das pessoas, especialmente dos menores. Segundo informações publicadas pelo ministério da Justiça, este novo texto legislativo estabelece um enquadramento legal claro que permite ao Ministério Público, em situações bem definidas, transmitir determinadas informações provenientes de processos penais a empregadores ou a entidades do sector público e privado.
A transmissão destas informações será viável sempre que for necessário para a execução de decisões judiciais ou para prevenir um risco grave que possa afectar a ordem pública ou a integridade física ou moral de um indivíduo. A lei estabelece regras rigorosas para estas comunicações, assegurando a confidencialidade e o correcto uso das informações transmitidas. De acordo com a mesma fonte, “garantias importantes estão previstas para evitar abusos: uma simples queixa seguida, quando for caso disso, de uma investigação preliminar não é suficiente. As informações só podem ser comunicadas em caso de inquérito penal em curso ou de condenação, incluindo a que não é definitiva, e apenas com o propósito de prevenção, especialmente quando se trata de infracções graves, como os abusos sexuais contra menores”.
Com este dispositivo, o projecto de lei “JuCha B” não só reforça a prevenção direcionada mas também respeita a segurança jurídica e os direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
Adicionalmente, uma outra proposta legislativa, o projecto de lei n.º 8996, visa permitir que os fundadores de sociedades de responsabilidade limitada (SARL) em Luxemburgo possam adiar a liberação do capital social mínimo de 12.000 euros até doze meses após a constituição da empresa. Actualmente, este capital deve ser integralmente liberado no momento da criação da sociedade. Segundo o jornal, esta alteração legal eliminará o bloqueio associado à abertura prévia de uma conta bancária, frequentemente atrasada por verificações regulamentares, e permitirá uma constituição mais rápida das SARL, um aspecto crucial para operações de capital de risco ou activos alternativos onde a rapidez é fundamental. Além disso, esta reforma oferece apoio a jovens empreendedores, que poderão liberar a sua contribuição inicial de forma gradual, alinhando assim o Luxemburgo com a flexibilidade já disponível junto de outros países vizinhos e reforçando a competitividade da sua praça financeira.


