As trotinetes eléctricas fazem cada vez mais parte da paisagem urbana do Luxemburgo, mas a sua utilização implica regras claras. Uma das mais importantes é também uma das mais frequentemente ignoradas: a partir dos 13 anos, não se pode circular de trotinete no passeio. Quando existe uma via ou espaço reservado à circulação de bicicletas, é aí que a trotinete deve circular. Na ausência dessas infra-estruturas, deve utilizar-se a faixa de rodagem. O passeio é para os peões e não para as trotinetes.
Também existem outras regras fundamentais para garantir a segurança. A velocidade máxima é de 25 km/h e cada trotinete só pode transportar uma pessoa. Campainha, travões e luzes são obrigatórios, sendo que a iluminação deve permanecer ligada de dia e de noite. Respeitar estas regras não é apenas uma questão de evitar uma multa: é uma questão de segurança para quem conduz e para todos os que partilham o espaço público.
A circulação responsável é particularmente importante nas zonas urbanas, onde peões, bicicletas, automóveis, autocarros e trotinetes dividem espaços muitas vezes reduzidos. Entrar num passeio de trotinete para evitar o trânsito ou circular entre peões pode criar situações perigosas, sobretudo para crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Se está de trotinete, saia do passeio. A prioridade nos passeios é de quem se desloca a pé.
As regras de circulação dos micro-veículos eléctricos estão disponíveis no portal oficial do Ministério da Mobilidade e dos Transportes. Antes de acelerar, vale a pena conhecer as regras: 25 km/h no máximo, uma pessoa por trotinete, equipamento obrigatório e, a partir dos 13 anos, nada de circular no passeio. Mobilidade sim, mas com responsabilidade e respeito por quem também utiliza a via pública.


