Circular a mais do dobro da velocidade permitida e com álcool no sangue custou a uma condutora uma proibição provisória de conduzir, na noite de quarta-feira, numa das artérias do Limpertsberg, ena cidade do Luxemburgo.
A ocorrência registou-se na Boulevard Robert Schuman, onde o limite de velocidade em vigor é de 50 km/h. A patrulha policial que se encontrava no local constatou que a viatura circulava a 110 km/h, tendo procedido à imobilização da condutora. Face à infracção detectada, foi lavrado um auto e aplicada uma interdição provisória de conduzir.
Durante a fiscalização, os agentes verificaram igualmente indícios evidentes de consumo de bebidas alcoólicas. O teste de alcoolemia realizado à condutora revelou resultado positivo, tendo sido elaborado um relatório policial relativo aos factos apurados.


