Melhores salários, horários de trabalho revistos e um reforço da protecção social passam a estar garantidos para os profissionais do sector de limpeza de edifícios, ao abrigo de uma nova regulamentação que estende a obrigação geral aplicável à convenção colectiva do sector até 2028. As alterações visam valorizar uma actividade essencial à manutenção da higiene e segurança em espaços públicos e privados, reduzir a rotatividade laboral e aumentar a satisfação dos trabalhadores.
O regulamento, promulgado pelo Governo do Luxemburgo a 11 de Maio de 2026, formaliza a aplicação obrigatória do Avenant 2 à Convenção Colectiva de Trabalho do sector de limpeza de edifícios. O acordo, assinado a 21 de Janeiro de 2026, é válido para o período entre 2025 e 2028 e abrange a generalidade das empresas e trabalhadores do sector, independentemente da sua filiação sindical ou patronal.
Entre as medidas previstas, destaca-se o aumento dos salários, a revisão dos horários de trabalho e o reforço dos mecanismos de protecção social. A regulamentação pretende contribuir para uma maior dignificação da profissão, num sector tradicionalmente marcado por elevada rotatividade e condições laborais exigentes, e responder às reivindicações de longa data dos representantes dos trabalhadores.
A legislação luxemburguesa estabelece igualmente um quadro rigoroso de cumprimento, que obriga as empresas do sector a respeitar integralmente as disposições do Avenant 2. A fiscalização caberá às entidades competentes, com vista a garantir a aplicação efectiva das novas regras. Em caso de incumprimento, estão previstas sanções que incluem multas e outras penalizações destinadas a reforçar a responsabilização das entidades empregadoras.


