Os voos de drones ficam temporariamente proibidos numa zona delimitada de Diekirch, no próximo dia 27 de setembro, entre as 11h00 e as 17h00. A restrição abrange o espaço aéreo de baixa altitude, desde o solo até aos 120 metros. Fora desse perímetro, nada muda.
Nem todas as operações estão abrangidas. Continuam autorizados os voos realizados no interesse público, entre os quais as missões militares, policiais e aduaneiras, a vigilância do trânsito e as perseguições, e ainda as operações de busca e salvamento. Também os voos médicos, as evacuações e o combate a incêndios escapam à interdição. São excepções que asseguram a continuidade dos serviços essenciais durante o período de restrição.
Trata-se de uma medida circunscrita: uma única tarde, um único perímetro. O diploma prevê a sua entrada em vigor e publicação ao abrigo da legislação luxemburguesa em matéria de aviação. Quem pilota drones na região terá de planear as suas actividades a pensar na janela de seis horas em que os céus de Diekirch estarão vedados a estes aparelhos. Terminado esse intervalo, a circulação de aeronaves não tripuladas retoma a normalidade, dentro das regras habituais do espaço aéreo do Grão-Ducado.


