Uma série de controlos dirigidos ao cumprimento das obrigações de transparência das sociedades terminou com 73 entidades autuadas em todo o Grão-Ducado. As operações «Action Days ECOFIN», lançadas por iniciativa e sob a direcção das procuradorias de Luxemburgo e de Diekirch, tinham como propósito verificar o respeito pela legislação relativa ao Registo dos Beneficiários Efectivos (RBE).
Foram fiscalizadas e autuadas 73 entidades nas duas circunscrições judiciais do país, num trabalho que reuniu as secções económicas do departamento económico e financeiro da Polícia Judiciária — com destaque para a secção Formação, Apoio e Metodologia ECOFIN (FAME) — e agentes dos comissariados das quatro regiões policiais.
Os controlos deixaram a descoberto 100 infracções. A mais frequente foi a não publicação das contas anuais dentro do prazo legal, registada em 55 situações. Somaram-se 22 casos de falta de autorização de estabelecimento e 23 de inscrição de informações inexactas, incompletas ou desactualizadas no RBE.
Em meios humanos, o esforço traduziu-se em 146 intervenções individuais. Para lá dos elementos da secção FAME, foram mobilizados cerca de 50 agentes dos comissariados das quatro regiões, juntamente com magistrados das duas procuradorias.
O cruzamento de dados foi decisivo. O Luxembourg Business Register, a Administração do Registo, dos Domínios e do IVA, o Serviço Antifraude e o Ministério da Economia, através do serviço das autorizações de estabelecimento, forneceram elementos e indícios sobre potenciais infracções cometidas no território.
O aviso das procuradorias é directo, os responsáveis das entidades e os demais agentes da praça financeira luxemburguesa são chamados a cumprir escrupulosamente as obrigações legais, sob pena de sanções penais. Entre esses deveres conta-se a elaboração, aprovação e depósito das contas anuais junto do Registo do Comércio e das Sociedades nos prazos previstos, sempre que aplicável. As entidades devem ainda requerer a inscrição dos dados dos beneficiários efectivos no RBE dentro do prazo legal e mantê-los actualizados sempre que ocorram alterações, garantindo que a informação é exacta, completa e reflecte de forma permanente a situação real da entidade. Quando a actividade exige autorização de estabelecimento, cabe aos dirigentes assegurar que esta é emitida, se mantém válida e cumpre todas as condições legais exigidas.


