A comparticipação da fisioterapia após uma cirurgia passa a depender de condições mais precisas a partir de 1 de setembro. A primeira série de dezasseis sessões só será assumida pelo seguro de doença quando prescrita por um médico especialista de uma disciplina cirúrgica e ligada de forma directa a uma operação já comparticipada.
A antiga referência ao aparelho locomotor dá lugar a um critério mais amplo: a ligação a intervenções comparticipadas pelo seguro de doença. Foi ainda acrescentada uma exigência nova,a da prescrição da primeira série de dezasseis sessões cabe a um especialista de uma das disciplinas cirúrgicas aprovadas e a operação em causa tem de figurar nessa mesma lista.
A lista das cirurgias que dão direito ao apoio é detalhada. Na ortopedia, na traumatologia e na cirurgia geral e pediátrica, contam os actos técnicos ligados ao tratamento de lesões traumáticas, à cirurgia dos ossos e das articulações e à cirurgia dos membros. No aparelho digestivo e no abdómen entram as ressecções intestinais, as colectomias e a cirurgia bariátrica, hepática, pancreática ou biliar.
Segue-se a área torácica e cardíaca. Aqui incluem-se a pontagem coronária, a cirurgia valvular, a lobectomia, a pneumonectomia e a esternotomia. Na ginecologia e na urologia, a comparticipação alarga-se à histerectomia, à prostatectomia, à cirurgia do pavimento pélvico e à cistectomia.
Também a otorrinolaringologia e a cirurgia maxilo-facial ficam contempladas, sempre que as intervenções afectem a deglutição, a fonação ou a mobilidade cervical. Na neurocirurgia, a lista abrange descompressões medulares, craniotomias e a implantação de estimuladores.
Para os utentes, a mudança traduz-se numa regra prática. Quem sair de uma destas operações e precisar de fisioterapaia terá de contar com a prescrição do especialista para que as primeiras dezasseis sessões sejam suportadas pelo seguro de doença.


