A partilha de dados sobre tráfego, estacionamento e horários de transporte público passa a obedecer a regras precisas no Grão-Ducado. Um novo enquadramento legal prepara o país para a mobilidade conectada e automatizada, com serviços que vão da informação rodoviária em tempo real às chamadas de emergência interoperáveis em toda a União Europeia.
Trata-se da lei de 31 de julho de 2026, que transpõe para o direito nacional uma directiva europeia. O texto fixa as condições gerais para um desenvolvimento coordenado e coerente dos chamados sistemas de transporte inteligentes (STI) — a sigla que reúne as tecnologias de informação e comunicação aplicadas à estrada, com infra-estruturas, veículos e utilizadores incluídos.
O que muda, na prática? A lei organiza-se em torno de quatro domínios prioritários. O primeiro abrange os serviços de informação e mobilidade. O segundo dedica-se à gestão das deslocações, dos transportes e da circulação. O terceiro cobre a segurança rodoviária. O quarto aponta à mobilidade cooperativa, conectada e automatizada — o terreno dos veículos capazes de trocar mensagens seguras entre si.
Dentro destes domínios, o diploma elege um conjunto de acções concretas. Entre elas conta-se a disponibilização de informação sobre deslocações multimodais e de dados de tráfego em tempo real. Prevê-se ainda o eCall, um serviço de chamada de emergência interoperável em todo o espaço europeu, e a criação de serviços de informação e de reserva para áreas de estacionamento seguras destinadas a camiões e veículos comerciais. A informação mínima universal ligada à segurança rodoviária deverá, sempre que possível, ser gratuita para o utilizador.
O coração da lei está na disponibilidade dos dados. Os detentores de dados ficam obrigados a colocá-los à disposição através de um ponto de acesso nacional, num formato digital legível por máquina — e sem demora, precisa o texto. Os prestadores de serviços STI, por seu turno, terão de implementar os serviços previstos dentro dos prazos fixados pela directiva.
Cabe ao ministro com a pasta da Mobilidade garantir tanto a disponibilidade dos dados como a implementação dos serviços. Os operadores devem enviar-lhe, com regularidade, uma descrição dos dados e serviços que fornecem, informação sobre a respectiva qualidade e as condições de reutilização, acompanhada de uma declaração de conformidade.
E quem não cumprir? Perante o incumprimento dos prazos, o ministro notifica o infractor para regularizar a situação num prazo de quinze dias úteis. A recusa em fornecer os dados exigidos é punível com uma multa que varia entre 251 e 2.500 euros. E o pagamento não dispensa a entrega dos dados nem a implementação dos serviços em falta.
As questões de responsabilidade civil associadas ao uso destas aplicações e serviços seguem a lei de 1989, relativa à responsabilidade decorrente de produtos defeituosos. Fora do alcance do diploma fica tudo o que toque à segurança nacional ou à defesa, matérias expressamente ressalvadas.


