A redução das emissões de gases com efeito de estufa manteve-se, pelo sexto ano consecutivo, dentro dos limites fixados para o Luxemburgo, com um total provisório de 6.434.039 toneladas equivalentes de CO2 registado em 2025. É menos 3,5% do que no ano anterior. O orçamento de emissões atribuído ao país para o exercício foi, assim, respeitado.
Os números constam do balanço provisório publicado pelo Ministério do Ambiente, do Clima e da Biodiversidade, elaborado ao abrigo do regulamento (UE) 2018/842. As estimativas assentam num balanço energético provisório do Statec, complementado, na parte não ligada à energia, por cálculos da Administração do Ambiente e do Serviço de Economia Rural. São valores que ainda podem mudar, à medida que os dados definitivos forem consolidados.
A descida face a 2024 corresponde a quase 230.000 toneladas. O recuo torna-se mais expressivo quando se alarga o horizonte: as emissões situam-se 17,4% abaixo do nível de 2020 — ano marcado pelo confinamento da pandemia de Covid-19 — e 31,5% abaixo de 2019. Em relação a 2005, o ano de referência, a quebra chega aos 36,4%.
O total provisório fica 2% abaixo da dotação prevista para 2025, uma folga de 133.000 toneladas equivalentes de CO2. Esse limite consta do regulamento grão-ducal de 22 de junho de 2022, que fixa as dotações anuais até 31 de dezembro de 2030 para os sectores abrangidos pela lei de 15 de dezembro de 2020 relativa ao clima.
Há, porém, uma parte que escapa a esta contabilidade. As emissões atribuídas ao Luxemburgo ao abrigo do mesmo regulamento não incluem as instalações industriais cobertas pelo sistema comunitário de comércio de licenças de emissão (ETS). E nesse capítulo o quadro inverteu-se: entre 2024 e 2025, as emissões reportadas por essas instalações subiram 16,9%, de 832.000 para 973.000 toneladas — mais 141.000. A explicação está no regresso à actividade normal de várias unidades que tinham laborado a ritmo reduzido em 2024, por razões conjunturais.
E os sectores? O retrato é desigual. Nos transportes e na agricultura e silvicultura, as dotações de 2025 foram respeitadas. Já as indústrias da energia e transformadoras e a construção, os edifícios residenciais e de serviços, e o tratamento de resíduos e águas residuais ultrapassaram os limites. A repartição sectorial tem, neste balanço provisório, um carácter meramente indicativo e deverá evoluir com a actualização do balanço energético do Statec.
Os transportes continuam a pesar mais do que qualquer outro sector: 57,4% do total. Ainda assim, recuaram 6,2% face a 2024 e 41,4% em relação a 2019, ficando 12,6% abaixo da dotação para o ano. Os edifícios residenciais e de serviços representam 21,4% das emissões e subiram 5,1% num ano, embora permaneçam 14,4% abaixo de 2019; aqui, o tecto foi excedido em 25,9%. A agricultura e silvicultura, com 11,3% do total, aumentou 5,2% face a 2024, mas manteve-se 14,4% abaixo de 2019 e praticamente ao nível da dotação fixada.
As indústrias da energia e transformadoras, incluindo a construção e excluindo o ETS, representam 7,4% das emissões e recuaram 14,1% num ano e 11,8% face a 2019 — ainda assim, ficaram 31,4% acima do tecto para 2025. O tratamento de resíduos e águas residuais, o sector mais pequeno com 2,5%, desceu 6,8% em relação a 2024 e 21,4% face a 2019, ultrapassando a dotação em 4,5%.
Olhando para trás, até 2005, os progressos são claros nalgumas frentes. Os transportes reduziram as emissões em 48% face ao ano de referência; os edifícios residenciais e de serviços em 16%; o tratamento de resíduos e águas residuais em 13%. A agricultura, essa, mantém-se 5% acima do nível de 2005, e as indústrias da energia e transformadoras e a construção, fora do ETS, 7% acima da referência.
O balanço provisório será agora analisado pelo comité interministerial para a acção climática, que avaliará os progressos nacionais e sectoriais. O balanço definitivo de 2025, apoiado nos dados finais do inventário de emissões, deverá ser publicado até 15 de março de 2027.
Ao fundo mantém-se a meta inscrita na lei de 15 de dezembro de 2020 relativa ao clima: neutralidade climática até 2050, o mais tardar, e uma redução de 55% das emissões nacionais até 2030, face a 2005. O objectivo cobre todas as emissões atribuídas ao país ao abrigo do regulamento (UE) 2018/842, com excepção das cerca de vinte grandes instalações industriais e da aviação, abrangidas pelo ETS.


