Decorre desde o dia 1 de Maio a segunda campanha de realização da prova de vida destinada aos beneficiários de pensões da Segurança Social portuguesa residentes no Luxemburgo. O prazo termina a 15 de Setembro e o incumprimento tem uma consequência directa: a suspensão do pagamento da pensão a partir de Novembro, que só será retomado — com efeitos retroactivos — depois de a prova de vida ser validada.
A obrigação abrange os beneficiários de pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência do regime geral da Segurança Social portuguesa com morada registada no Luxemburgo, idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses e pensão atribuída até 31 de Dezembro de 2025. Trata-se de um procedimento gratuito, que permite confirmar junto da Segurança Social portuguesa que o beneficiário se encontra vivo e continua a reunir as condições necessárias para receber a prestação. Importa sublinhar que a obrigação não depende da nacionalidade: qualquer pessoa que tenha descontado em Portugal e receba hoje uma pensão portuguesa — incluindo cidadãos cabo-verdianos, brasileiros, angolanos ou de outras nacionalidades — está abrangida, podendo, no caso dos pensionistas estrangeiros, utilizar o passaporte como documento de identificação.
O procedimento pode ser realizado por via digital, documental ou presencial. A via digital, recomendada pela própria Segurança Social por ser a mais rápida e evitar deslocações, está disponível na plataforma Segurança Social Direta (https://www.seg-social.pt) e na aplicação móvel da Segurança Social, através de verificação biométrica que compara a fotografia do documento de identificação com a imagem facial captada em tempo real; pode ser efectuada com ou sem autenticação na plataforma. Note-se que, desde Maio deste ano, a modalidade documental — a entrega de um certificado de prova de vida emitido por entidade idónea — passou a ser feita exclusivamente através da Segurança Social Direta, deixando de ser aceite por correio postal ou electrónico.
No Luxemburgo, a prova de vida presencial pode ser realizada no Consulado-Geral de Portugal (https://luxemburgo.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/), sem necessidade de marcação prévia, ou na Embaixada de Portugal, mediante agendamento. Em Portugal, o procedimento está igualmente disponível nos serviços de atendimento da Segurança Social, nas lojas do cidadão, nas juntas de freguesia e nas câmaras municipais.
A recomendação das autoridades é clara: os pensionistas não devem aguardar pelos últimos dias para cumprir esta obrigação, de forma a evitar atrasos ou constrangimentos que possam comprometer a continuidade do pagamento da pensão. Recorde-se, por fim, que a partir de 2027 a prova de vida passará a ser obrigatória, todos os anos, para todos os pensionistas da Segurança Social portuguesa residentes no estrangeiro, pelo que vale a pena familiarizar-se desde já com o procedimento.
LIGAÇÕES ÚTEIS
Prova de vida obrigatória para pensionistas no estrangeiro (Portal das Comunidades): https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/apoios-as-comunidades/area-social/prova-de-vida-obrigatoria-para-pensionistas-no-estrangeiro
Segurança Social Direta: https://www.seg-social.pt
Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo: https://luxemburgo.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/


