Bastam um cigarro mal apagado atirado para o chão ou uma faísca provocada por um veículo para deflagrar um incêndio capaz de se propagar com rapidez por prados e florestas. A advertência ganha particular relevância nas actuais condições, em que a vegetação seca transforma qualquer descuido numa ameaça concreta para o património natural e para a segurança das populações.
As últimas semanas, marcadas pela ausência persistente de precipitação e por temperaturas elevadas, deixaram a cobertura vegetal de prados e florestas particularmente seca e inflamável. Perante este cenário, o grupo de trabalho dedicado aos incêndios de vegetação e de floresta — composto por peritos das autoridades competentes e integrado na plataforma nacional para a redução dos riscos de catástrofe, coordenada pela Direcção-Geral da Protecção Civil do Ministério dos Assuntos Internos — voltou a recordar as regras de comportamento a adoptar durante a época de maior risco.
Entre as recomendações divulgadas pelo Governo do Luxemburgo, destaca-se a importância de não atirar pontas de cigarro para o chão e de não acender qualquer tipo de fogo ao ar livre. Os grelhados devem limitar-se às zonas designadas para o efeito, com um dispositivo de extinção sempre à mão, como um recipiente cheio de água, e as brasas nunca devem ser deitadas na natureza, devendo arrefecer por completo antes de serem colocadas nos locais apropriados.
As autoridades alertam ainda para os perigos da circulação automóvel em prados, campos ou florestas, uma vez que tanto eventuais faíscas como a parte inferior aquecida dos veículos podem desencadear um incêndio. É igualmente pedido que não se obstrua o acesso aos caminhos florestais ou agrícolas, de modo a garantir a passagem dos bombeiros em caso de emergência.
Em caso de incêndio, os serviços de socorro devem ser alertados de imediato através do número de telefone 112, indicando com precisão o local — incluindo o ponto de socorro na floresta, caso exista — e assinalando aos bombeiros, à chegada, os caminhos de acesso ao terreno. O apelo é subscrito por um conjunto alargado de entidades, entre as quais o Ministério dos Assuntos Internos, o Ministério da Economia, a administração da gestão da água, a administração da natureza e das florestas, o Corpo Grão-Ducal de Incêndio e Socorro e o departamento meteorológico da administração da navegação aérea.


