A definição de novos patamares de liquidez para os fundos de mercado monetário passa a orientar a supervisão do sector na União Europeia, num esforço para reforçar a resiliência destes instrumentos financeiros perante eventuais períodos de tensão. As novas referências, fixadas em 20% para os fundos com valor líquido ajustado e em 40% para os fundos com valor líquido constante e com valor líquido ajustado por liquidez, situam-se acima dos mínimos regulamentares actualmente em vigor e deverão funcionar como indicador de boas práticas para gestores e supervisores.
As orientações constam do relatório sobre a adequação da Regulamentação dos Fundos de Mercado Monetário (MMFR), publicado a 11 de Maio de 2026 pela Comissão Europeia e dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Acompanhado por um conjunto de perguntas frequentes, o documento conclui que o quadro regulatório da União Europeia para os fundos de mercado monetário continua a funcionar de forma globalmente adequada, embora uma orientação adicional possa beneficiar o mercado e contribuir para uma supervisão mais consistente e calibrada em todos os Estados-Membros, reforçando assim a estabilidade do sector.
Após uma análise aprofundada de dados, o relatório estabelece que os níveis apropriados de referência para os activos líquidos semanais devem situar-se em 20% para os fundos com valor líquido ajustado (VNAV) e em 40% para os fundos com valor líquido constante (CNAV) e para os fundos com valor líquido ajustado por liquidez (LVNAV). Estes valores contrastam com os mínimos regulamentares exigidos, fixados em 15% e 30%, respectivamente, e visam servir de referência tanto para os gestores destes fundos no exercício das suas funções de gestão de risco, como para as autoridades nacionais competentes na identificação de situações que possam justificar um acompanhamento mais próximo.
A análise efectuada confirma igualmente que os fundos de mercado monetário tendem a adoptar uma postura prudente, mantendo reservas de liquidez acima do mínimo regulamentar exigido. Em determinadas circunstâncias, a composição da carteira de um fundo poderá mesmo ter de exceder os limites previstos, em função das exigências de conhecimento do cliente estabelecidas no Artigo 27 da MMFR e dos resultados dos testes de esforço previstos no Artigo 28. Com este conjunto de orientações, o objectivo passa por fortalecer a supervisão e a resiliência dos fundos de mercado monetário, contribuindo para um sector financeiro mais robusto e estável no espaço da União Europeia.


