O exercício da profissão de parteira passa a obedecer a critérios de qualidade mais exigentes. Quem acompanha grávidas, partos e recém-nascidos no Grão-Ducado fica obrigado a atender num gabinete próprio, a manter um processo clínico actualizado para cada utente e a prestar cuidados individualizados. As mudanças constam de um aditamento à convenção que, desde 13 de dezembro de 1993, regula as relações entre a Caisse nationale de santé e a associação que representa as parteiras no país.
O gabinete torna-se a regra. O texto determina que as parteiras exerçam num espaço de uso exclusivamente profissional, independente e permanentemente acessível, mesmo fora das horas de funcionamento do edifício onde se situe. Exige-se, no mínimo, uma sala de consulta com dimensão adequada e isolamento acústico capaz de garantir a confidencialidade das conversas e o respeito pelo sigilo profissional. O equipamento tem de ser apropriado aos actos previstos e conforme aos conhecimentos científicos disponíveis.
Há excepções. A deslocação ao domicílio mantém-se quando a incapacidade de a utente se deslocar esteja certificada por razões médicas na prescrição, quando a nomenclatura preveja explicitamente outro local, ou nos actos abrangidos pelo regulamento grão-ducal de 27 de julho de 2016.
Num ponto visível do gabinete, passa a ser obrigatório afixar um aviso dirigido às pessoas protegidas. Deve indicar, por tipo de prestação, os preços da nomenclatura, as taxas de comparticipação do seguro de doença, as regras de facturação e as indemnizações previstas na convenção. Cada colaborador do gabinete tem de ser facilmente identificável, incluindo quanto à respectiva qualificação profissional.
A qualidade não se esgota nas instalações. O aditamento reforça a obrigação de instaurar e manter actualizado um processo clínico para cada pessoa acompanhada, com as observações a serem registadas no boletim de maternidade da utente e, nos cuidados pós-natais, no boletim de saúde da criança. O dossier reúne dados de identificação, antecedentes médicos, obstétricos, sociais, familiares e psicológicos, os exames efectuados e os respectivos resultados, o diagnóstico e o seguimento da gravidez, o parto, o período pós-parto — incluindo o acompanhamento da amamentação e o estado psíquico da mãe —, o planeamento familiar e os rastreios realizados.
A continuidade dos cuidados fica também salvaguardada. Sempre que a utente o solicite, e na medida do possível, todas as prestações ligadas ao mesmo acompanhamento devem ser asseguradas pela mesma parteira. As prestações são individuais e personalizadas: uma parteira não pode atender duas pessoas em simultâneo. A única excepção admitida diz respeito aos cuidados pós-natais prestados à mãe e ao recém-nascido em conjunto.
Anualmente, as parteiras convencionadas passam a submeter-se a uma auto-avaliação. E a revisão da convenção deixa de se fazer todos os anos, passando a realizar-se de dois em dois.
O capítulo financeiro também muda. A parteira só pode reclamar o pagamento directamente ao seguro de doença depois de provar que a falta de pagamento resulta de insolvência, morte ou residência desconhecida da pessoa protegida. Nos casos de insolvência, tem de apresentar o título executivo transitado em julgado e cópias de dois avisos enviados ao domicílio da utente por carta registada com aviso de recepção, respeitando um intervalo mínimo de um mês entre a nota de honorários e cada aviso.
Surge uma novidade ligada ao falecimento da própria parteira. O cônjuge sobrevivo passa a poder reclamar os honorários vencidos e ainda por liquidar relativos a prestações a pessoas protegidas. Na falta de cônjuge, o direito cabe à herança, desde que exercido no prazo de seis meses após a morte.
O aditamento actualiza ainda a linguagem legal do texto original. As referências ao antigo «code des assurances sociales» dão lugar ao «Code de la sécurité sociale», remete-se para a lei de 26 de março de 1992 sobre o exercício e a revalorização de certas profissões de saúde, e a publicação passa a fazer-se no Jornal Oficial do Grão-Ducado do Luxemburgo.


