Os montantes das bolsas de estudo destinadas ao ensino superior foram revistos para o ano académico de 2026/2027. O apoio financeiro máximo, que reúne as diferentes bolsas e o empréstimo estudantil, pode agora atingir 21.864 euros por ano académico.
A ajuda compõe-se de várias bolsas cumuláveis. A bolsa de base fixa-se em 2.578 euros anuais e é atribuída a todos os estudantes elegíveis. A bolsa de mobilidade, no valor de 3.372 euros por ano, destina-se a quem prossegue os estudos fora do país de residência do agregado familiar. Existe ainda uma bolsa familiar de 614 euros e uma bolsa segundo critérios sociais, que oscila entre 792 e 5.000 euros consoante o rendimento anual do agregado.
A estes apoios acresce um empréstimo estudantil facultativo, garantido pelo Estado, que pode chegar aos 6.500 euros por ano académico a uma taxa de juro máxima de 1,8 por cento. O reembolso arranca dois anos após a conclusão ou a interrupção dos estudos e pode prolongar-se por um período máximo de dez anos. Quem concluir com êxito o programa financiado tem direito a um prémio de 250 euros.
Os novos valores constam da edição actualizada da brochura «Vos prestations sociales», uma publicação de referência do sindicato LCGB que reúne informação essencial sobre o trabalho, a família e as prestações sociais no Grão-Ducado. Para lá das bolsas, o documento abrange matérias como o salário social mínimo, o seguro de doença-maternidade, o rendimento de inclusão social, as pensões e a pré-reforma.
A revisão surge no arranque do novo ano lectivo, cujas candidaturas obedecem a prazos rígidos. As condições de atribuição têm de estar cumpridas até 30 de novembro para o semestre de Inverno e até 30 de abril para o semestre de Verão. Podem candidatar-se residentes e não residentes, incluindo os filhos de trabalhadores fronteiriços que preencham os requisitos de ligação ao Luxemburgo.


