A adopção do loteamento de duas parcelas cadastrais em Liefrange ficou formalizada através de uma deliberação do conselho comunal do Lac de la Haute-Sûre.
O acto abrange as parcelas cadastrais números 150/93 e 146/1308, inscritas na secção MD de Liefrange, e foi apresentado pelas próprias autoridades comunais do Lac de la Haute-Sûre. A deliberação assume a forma de regulamento comunal, figura prevista na legislação luxemburguesa em matéria de ordenamento do território, que sujeita o loteamento de terrenos à aprovação do órgão deliberativo da comuna e à respectiva publicação oficial.
Com a publicação da deliberação, o loteamento das duas parcelas passou a produzir efeitos jurídicos, podendo os interessados consultar os detalhes do processo junto da administração comunal do Lac de la Haute-Sûre.


