O combate a uma das principais causas de sinistralidade rodoviária ganha nova intensidade até 28 de Junho, período em que decorrem controlos especificamente orientados para a distracção ao volante, numa iniciativa destinada a sensibilizar os condutores e a reduzir o número de acidentes nas estradas do Grão-Ducado.
O recurso ao telemóvel durante a condução — para enviar mensagens, manusear aplicações ou aceder a redes sociais — figura entre os comportamentos mais perigosos, ao exigir uma fatia considerável da capacidade de atenção de quem conduz. O smartphone desvia o condutor em vários planos em simultâneo: visual, auditivo, físico e cognitivo, comprometendo a sua capacidade de reacção perante imprevistos e criando um ambiente de risco para todos os utentes da via.
Por esse motivo, a utilização do telefone ao volante, fora das situações em que o veículo se encontra estacionado, está regulada pelo artigo 170bis do Código da Estrada luxemburguês. Quem desrespeitar estas disposições arrisca-se a uma coima de 250 euros e à perda de quatro pontos na carta de condução. A distracção, contudo, não se esgota no telemóvel: acender um cigarro, manipular os instrumentos de bordo ou o sistema de navegação e até manter uma conversa através de um kit mãos-livres constituem igualmente fontes de perigo.
O alerta da Polícia Grã-Ducal estende-se a todos os utilizadores da via pública, recordando que a falta de atenção não afecta apenas os automobilistas. Motociclistas, ciclistas e peões podem ser vítimas das situações de risco geradas por um simples momento de desconcentração, o que reforça a importância de uma condução plenamente focada na estrada.
À semelhança do que sucede habitualmente nas operações de fiscalização, os controlos contemplarão também a verificação dos documentos de bordo. Os condutores deverão estar preparados para apresentar a carta de condução ou o certificado de aprendizagem, o caderno de estágio quando aplicável, o certificado de seguro do veículo, o certificado de matrícula, o último certificado de inspecção técnica caso seja exigido, a vinheta fiscal e ainda o certificado de conformidade — ou a respectiva cópia certificada pela SNCA — para todos os veículos matriculados a partir de 1 de Fevereiro de 2016. Com excepção do certificado de conformidade, todos os documentos devem ser exibidos na versão original.
Através desta abordagem, as autoridades pretendem reforçar a consciência colectiva quanto à necessidade de manter a atenção permanentemente dirigida à condução, contribuindo para estradas mais seguras para todos.


